MDA publica Portaria que define preços mínimos para os produtos extrativos da safra 2024

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O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar publicou, na última terça-feira (2), a Portaria MDA nº 41, de 29 de dezembro de 2023, que define preços mínimos para os produtos extrativos da safra de 2024.

A lista com os novos valores de referência para os produtos da safra 2024, incluídos na Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio), é definida pelo Ministério da Fazenda e aprovada pelo Conselho Monetário Nacional.

As propostas de preços foram pesquisadas e indicadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que também é responsável pelo pagamento das subvenções.

Os itens contemplados são açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha natural, buriti, cacau, castanha-do-brasil, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão, pirarucu de manejo e umbu.

Na lista de 2024, a castanha-do-brasil (em casca) da região Norte (exceto Amazonas e Acre) e do estado de Mato Grosso teve o maior percentual de aumento no preço mínimo. Em 2023, o valor de referência era de R$1,21/kg, enquanto em 2024 foi definido em R$3,66/kg, o que significa um ajuste de mais de 200%, representando uma unificação dos preços entre todas as Unidades da Federação.

Também foram reforçados o buriti produzido na região Norte, que passou de R$1,92/kg para R$2,63/kg (aumento de 36,98%); a amêndoa de babaçu das regiões Nordeste e Norte e de Mato Grosso, que foi de R$5,34/kg para R$6,35/kg (acréscimo de 18,91%); e a mangaba do Centro-Oeste e Sudeste, antes definida em R$2,48/kg e atualmente em R$2,90/kg (incremento de 16,94%).

Outros produtos da lista, por sua vez, tiveram os valores de referência diminuídos. Esse é o caso da mangaba na região Nordeste, que antes era de R$2,41/kg e passou para R$1,84/kg (-23,65%); do umbu do Nordeste e de Minas Gerais, que passou de R$1,26/kg para R$1,09/kg (-13,49%); e ainda o baru do Centro-Oeste e dos estados de Minas Gerais, São Paulo e Tocantins, que foi de R$40,52/kg para R$35,29/kg (-12,91%).

A PGPM-Bio beneficia os extrativistas por meio de subvenção. A política funciona da seguinte forma: o governo federal atualiza anualmente a lista de produtos e o preço mínimo que será garantido pela PGPM-Bio. A Conab, por meio de parcerias, acompanha e registra os preços de mercado, além de levantar os custos de produção e indicar os que necessitam de complementação para a garantia de renda das famílias e manutenção da atividade extrativa. Nas regiões onde os preços recebidos pelos extrativistas estiverem abaixo do mínimo, a Conab poderá completar com a chamada subvenção, até chegar no valor de referência.

Para acessar a PGPM-Bio, os extrativistas devem procurar a unidade da Companhia em seu estado para comprovar a quantidade e o preço pelo qual vendeu seu produto, por meio de nota fiscal. Outros documentos também são necessários, como o CPF, a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), e ainda o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) da Conab. A lista completa dos valores e estados contemplados pode ser conferida na PORTARIA MDA Nº 41, de 29 de dezembro de 2023 , no Diário Oficial da União.

 

Com informações da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).