Novas regras facilitam a obtenção do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)

Voltar para Notícias

A atualização foi anunciada por meio de portaria publicada pelo MDA no fim de junho

 

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicou no fim de junho (27/06) a Portaria nº 20, que promete descomplicar e agilizar a obtenção do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)

Fundamental para que agricultoras e agricultores familiares acessem as políticas públicas para a agricultura familiar e reforma agrária – como as novas medidas previstas no Plano Safra da Agricultura Familiar 2023/2024, o cadastro vinha se mostrando uma dor de cabeça para muitos produtores.

Segundo dados levantados recentemente pela rede de ativadores de crédito socioambiental da Conexsus (CrediAmbiental), por exemplo, o acesso ao CAF ainda representa um gargalo para mais de 50% das 2.500 famílias atendidas pela iniciativa.

“No início das discussões sobre o novo Plano Safra, a Conexsus elaborou uma nota técnica com diversas sugestões, incluindo algumas para facilitar a emissão do CAF”, sinaliza Fernando Moretti, líder da CrediAmbiental. “Muitas delas [as sugestões] foram atendidas nesta portaria, o que potencializará a obtenção do documento”, afirma Moretti. 

Confira as principais mudanças:

 

1 – Acesso simplificado

  • A nova portaria exige apenas o CPF dos maiores de 16 anos da família. Não é mais necessário a inclusão da Cédula de Identidade de todos os familiares
  • Os menores de 16 anos, sem CPF, não precisarão ser cadastrados

 

2 – Documentação de área – Posseiros/Ocupantes

  • Posseiros ou ocupantes de terras poderão apresentar uma autodeclaração para comprovação da exploração e do tamanho do imóvel

 

3 – Documentação de área – Extrativistas

  • A portaria prevê a apresentação de uma autodeclaração para os extrativistas não ocupantes de área de terra.

 

4 – Documentação de área – Ocupantes de áreas de várzea

  • Pode ser apresentado um documento de autorização de uso sustentável (emitido pela Secretaria de Patrimônio da União ou Prefeitura Municipal, conforme o caso).

 

5 – Assentados da Reforma Agrária

Os assentados da reforma agrária poderão apresentar um dos seguintes documentos para comprovação da situação em relação à área explorada.

  • Título de Domínio;
  • Contrato de Concessão de Uso (CCU);
  • Concessão de Direito Real de Uso (CDRU);
  • Certidão de Beneficiário do PNRA.

 

6 – Renda – Mecanismos de proteção/seguros

Os recursos financeiros decorrentes de indenizações pagas por seguros agropecuários serão considerados como renda do estabelecimento agropecuário.

Apesar dos importantes avanços, a rede emissora do CAF permanece restrita e de difícil acesso em alguns territórios, principalmente na Amazônia. Ainda segundo Moretti, “é urgente a ampliação da rede para democratizar o acesso deste documento fundamental para os agroextrativistas, pequenos agricultores, povos e comunidades tradicionais”.

 

Sobre a CrediAmbiental

A Rede de Ativadores de Crédito Socioambiental da Conexsus (CrediAmbiental) é um programa inovador que combina orientação técnica para produção sustentável e desenvolvimento de capacidades locais com financiamento crescente, via destravamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para melhoria da produção e aumento da renda das unidades familiares de produção (de extrativistas, comunidades tradicionais, pescadores e agricultores familiares) e a qualificação das atividades produtivas, em cadeias de valor sustentáveis, vinculadas a negócios comunitários (cooperativas ou associações de produtores). 

Por meio de capacitação técnica e financeira contínuas, a CrediAmbiental mobiliza redes locais de “Ativadoras e Ativadores de Crédito” – com formação de nível médio ou superior, da área das ciências agrárias, e com experiência nas cadeias da sociobiodiversidade, ligados aos negócios comunitários, que recebem apoio da Conexsus em sua formação, operacionalização, assessoria e mentoria, em parceria inédita com o Banco da Amazônia (BASA) para ampliação do crédito rural para as cadeias da bioeconomia.